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Regras de Concessão de Fraldas Geriátricas
- Limite Máximo: Até 40 unidades de fraldas geriátricas a cada 10 dias (totalizando até 120 fraldas por mês);
- Público Beneficiário: Cidadãos a partir de 60 anos ou pessoas de qualquer idade com laudo de incontinência decorrente de deficiência física/neurológica;
- Gratuidade Total: Famílias inscritas no CadÚnico têm custo zero (R$ 0,00) na retirada.
Documentação Exigida na Drogaria
1. Documento oficial com foto e CPF do paciente; 2. Prescrição/Receita médica com diagnóstico de incontinência (CID-10) emitida há menos de 180 dias; 3. Para pacientes acamados: Procuração e documentos do representante legal. ---
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Passo a Passo Oficial: Como Retirar Fraldas Geriátricas para Parentes Acamados
Passo 1: Receita Médica Específica
Peça ao médico a receita constando o tamanho da fralda (M, G, GG) e indicação de uso contínuo.Passo 2: Procuração Simples
Preencha a procuração autorizando o familiar a retirar o lote de fraldas no balcão da farmácia.Passo 3: Apresentação na Farmácia Popular
Entregue a receita, documentos do idoso e documento do procurador na drogaria credenciada.
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