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Regras de Concessão de Fraldas Geriátricas

  • Limite Máximo: Até 40 unidades de fraldas geriátricas a cada 10 dias (totalizando até 120 fraldas por mês);
  • Público Beneficiário: Cidadãos a partir de 60 anos ou pessoas de qualquer idade com laudo de incontinência decorrente de deficiência física/neurológica;
  • Gratuidade Total: Famílias inscritas no CadÚnico têm custo zero (R$ 0,00) na retirada.
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Documentação Exigida na Drogaria

1. Documento oficial com foto e CPF do paciente; 2. Prescrição/Receita médica com diagnóstico de incontinência (CID-10) emitida há menos de 180 dias; 3. Para pacientes acamados: Procuração e documentos do representante legal. ---
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Passo a Passo Oficial: Como Retirar Fraldas Geriátricas para Parentes Acamados

Passo 1: Receita Médica Específica

Peça ao médico a receita constando o tamanho da fralda (M, G, GG) e indicação de uso contínuo.

Passo 2: Procuração Simples

Preencha a procuração autorizando o familiar a retirar o lote de fraldas no balcão da farmácia.

Passo 3: Apresentação na Farmácia Popular

Entregue a receita, documentos do idoso e documento do procurador na drogaria credenciada.
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Perguntas Frequentes (FAQ Estruturado)

A receita do posto de saúde municipal é aceita?

Sim. Receitas de UBS, postos de saúde da família e hospitais particulares têm plena validade.

Quantas vezes posso retirar no mesmo mês?

A cada 10 dias é possível retirar um pacote de até 40 fraldas, respeitando o teto de 120 unidades mensais. --- Fontes Oficiais & Base Jurídica: Portaria GM/MS nº 5/2017 (Anexo LXXVII - Fraldas Descartáveis).* Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).*