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Quando o Cancelamento do Plano é ILEGAL?

1. Paciente em Tratamento Contínuo ou Internação: A operadora não pode cancelar o plano de quem está em tratamento médico essencial para preservação da vida (Tema 1082/STJ); 2. Idosos (Prática Discriminatória): A rescisão em massa de idosos por sinistralidade é considerada prática abusiva (Art. 39 do CDC e Art. 15 do Estatuto do Idoso); 3. Falta de Notificação Prévia de 30 Dias: Em planos coletivos por adesão, o cancelamento sem aviso prévio mínimo e motivação idônea viola as normas da ANS. ---
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Passo a Passo Oficial: Como Reativar o Plano de Saúde Cancelado na Justiça

Passo 1: Comprovante de Pagamentos em Dia

Reúna os comprovantes de pagamento das últimas 12 mensalidades demonstrando adimplência.

Passo 2: Laudos de Tratamento Ativo

Junte declarações médicas comprovando que o beneficiário está em acompanhamento clínico ou terapias contínuas.

Passo 3: Notificação Extrajudicial e Liminar

Ingresse com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar exigindo o restabelecimento do plano em 48 horas.
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Perguntas Frequentes (FAQ Estruturado)

O que fazer se o plano cancelar por atraso de poucos dias?

Pela Lei 9.656/98, o plano individual só pode ser cancelado se houver atraso superior a 60 dias (consecutivos ou não) e notificação expressa até o 50º dia.

Existe direito de migração sem carência (portabilidade)?

Sim. A ANS garante o direito de Portabilidade Especial de Carências para quem teve o contrato cancelado pela operadora. --- Fontes Oficiais & Base Jurídica: Tema Repetitivo 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).* Resolução Normativa ANS nº 438/2018 (Portabilidade de Carências).*