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Critérios do STJ para Validade do Reajuste aos 59 Anos (Tema 952)

1. Previsão expressa no contrato original; 2. Observância rigorosa das faixas etárias e normas da ANS; 3. Não aplicar índices desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor; 4. Vedação à cobrança discriminatória destinada a inviabilizar a permanência do idoso. ---

O que a Justiça Determina?

  • Redução Imediata da Mensalidade: Fixação da mensalidade nos patamares médios dos índices autorizados pela ANS para planos individuais;
  • Devolução dos Valores Pagos Indevidamente: Restituição de todas as diferenças pagas nos últimos 3 anos (prazo prescricional do Art. 206, § 3º, IV do CC) com juros e correção monetária.
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Passo a Passo Oficial: Como Fazer a Revisão do Reajuste do Plano de Saúde

Passo 1: Histórico de Mensalidades

Junte os boletos e extratos bancários de pagamento desde a data em que o beneficiário completou 59 anos.

Passo 2: Cópia do Contrato do Plano

Solicite à operadora cópia integral do contrato de prestação de serviços médicos.

Passo 3: Cálculo Revisional

Protocole ação revisional com pedido de liminar para depósito do valor incontroverso ou redução imediata no boleto.
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Perguntas Frequentes (FAQ Estruturado)

Planos antigos (anteriores a 1999) também podem ser revisados?

Sim. O Estatuto da Pessoa Idosa aplica-se a todos os contratos de trato sucessivo vigentes, inclusive aos planos antigos (Tema 1016/STJ).

O plano pode cancelar o contrato se eu entrar na Justiça?

Não. O cancelamento por retaliação a processo judicial configura ato ilícito grave passível de pesada indenização e multa cominatória. --- Fontes Oficiais & Base Jurídica: Tema Repetitivo 952 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).* Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003, Art. 15, § 3º).*